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Justiça do trabalho reconhece vínculo empregatício e coíbe fraudes com bolsas de pesquisa.

A Justiça do Trabalho tem se deparado cada vez mais com tentativas de mascarar relações de emprego sob o pretexto de bolsas de pesquisa e extensão. No julgamento do Recurso Ordinário nº 0016028-36.2021.5.16.0002, o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-16) desmascarou essa prática e garantiu ao trabalhador os direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A fraude da “Bolsa de Pesquisa” e o reconhecimento da relação de emprego.

A estratégia utilizada por algumas instituições consiste em contratar profissionais por meio de bolsas de pesquisa, evitando o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e o pagamento de direitos trabalhistas. No entanto, como estabelece o artigo 3º da CLT, um vínculo empregatício legítimo se caracteriza pela presença dos seguintes elementos:

  • Pessoalidade – O trabalhador não pode ser substituído por terceiros na execução de suas tarefas.
  • Não eventualidade – As atividades são desempenhadas de maneira contínua.
  • Onerosidade – Existe pagamento em contraprestação pelo serviço prestado.
  • Subordinação – O trabalhador está sujeito a ordens hierárquicas e ao controle da instituição.

No caso julgado, o trabalhador foi contratado sob a justificativa de uma bolsa de pesquisa, mas na prática exercia funções típicas de um auxiliar administrativo, sem qualquer ligação com pesquisa acadêmica ou científica. O TRT-16 concluiu que a bolsa foi utilizada como um artifício para fraudar a legislação trabalhista e eximiu a empregadora do cumprimento de suas obrigações legais.

Decisão judicial e direitos assegurados.

O TRT-16 determinou que a Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão (FAPEAD) anotasse o vínculo empregatício do trabalhador desde 03/03/2015 até sua dispensa em 19/10/2019. Além disso, garantiu o pagamento das seguintes verbas trabalhistas:

  • Aviso prévio proporcional;
  • 13º salário proporcional de 2019;
  • Férias integrais e proporcionais com acréscimo de um terço;
  • Depósitos de FGTS com multa de 40%;
  • Entrega das guias para seguro-desemprego.

Outro aspecto relevante da decisão foi a responsabilidade subsidiária da Universidade Estadual do Maranhão (UEMA), já que a instituição se beneficiou diretamente do trabalho prestado.

Primazia da realidade e o fim das fraudes Trabalhistas.

O TRT-16 fundamentou sua decisão no princípio da primazia da realidade, que estabelece que, em caso de divergência entre a forma documental e a realidade dos fatos, prevalece a situação concreta. A decisão reforça o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de que a mera formalização de uma bolsa de pesquisa não basta para afastar o vínculo empregatício quando há subordinação, habitualidade e prestação de serviços de forma onerosa.

Conclusão

A decisão do TRT-16 serve de alerta para trabalhadores que possam estar sendo contratados sob a justificativa de bolsa de pesquisa, mas que, na realidade, exercem atividades contínuas e subordinadas. A Justiça do Trabalho segue atenta a essas manobras, garantindo que fraudes trabalhistas não sejam utilizadas para precarizar relações de emprego e sonegar direitos fundamentais dos trabalhadores.


Referência Bibliográfica:

MARANHÃO (Estado). Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região. Acórdão nº 0016028-36.2021.5.16.0002, Relatora: Desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, 1ª Turma, julgado em 22 de junho de 2022.