Justiça do Rio de Janeiro garante direito ao piso nacional aos docentes.
A luta dos professores estaduais do Rio de Janeiro pelo cumprimento do Piso Salarial Nacional do Magistério obteve uma nova vitória na Justiça. Em recente decisão, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), no julgamento da Apelação Cível nº 0921075-62.2023.8.19.0001, reconheceu o direito de uma professora à adequação de seus vencimentos ao piso nacional estabelecido pela Lei Federal nº 11.738/2008. A decisão reforça a obrigatoriedade do Estado em cumprir a legislação vigente e garantir a valorização da categoria.
O piso nacional do magistério e a obrigação dos Estados
O Piso Salarial Nacional dos Professores foi instituído pela Lei nº 11.738/2008, regulamentando o artigo 206, inciso VIII, da Constituição Federal, que assegura uma remuneração mínima para os profissionais da educação básica. O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia validado essa norma ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.167, reafirmando a competência da União para estabelecer o piso salarial como um mecanismo de valorização dos docentes.
A legislação determina que o piso salarial se aplica integralmente à jornada de 40 horas semanais, sendo proporcionalmente ajustado para cargas horárias menores. No caso específico analisado pelo TJRJ, a professora, que possuía carga horária de 18 horas semanais, reivindicava a aplicação proporcional do piso e o pagamento das diferenças salariais devidas.
Decisão judicial: direito ao piso nacional e ao reajuste escalonado
O tribunal manteve a sentença de primeiro grau e determinou que o Estado do Rio de Janeiro corrigisse os vencimentos da professora, considerando:
- O pagamento do piso nacional proporcional à carga horária de 18 horas;
- A aplicação do reajuste escalonado de 12% entre os níveis da carreira, conforme previsto na Lei Estadual nº 5.539/2009;
- O pagamento das diferenças salariais devidas desde o período não prescrito, corrigidas pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e acrescidas de juros de mora.
A decisão baseou-se no entendimento consolidado de que, no Estado do Rio de Janeiro, a legislação local prevê a relação entre o piso nacional e os níveis da carreira, garantindo a incidência do piso sobre toda a estrutura remuneratória.
Recuperação fiscal não justifica o descumprimento da Lei do Piso Nacional
O Estado do Rio de Janeiro alegou dificuldades financeiras e argumentou que sua adesão ao Regime de Recuperação Fiscal impediria o pagamento do piso. No entanto, o tribunal afastou essa justificativa, destacando que a recuperação fiscal não autoriza o descumprimento de obrigações legais e constitucionais.
A Lei Estadual nº 7.629/2017, que trata do Regime de Recuperação Fiscal no Rio de Janeiro, resguarda o cumprimento de direitos já previstos em lei, garantindo que despesas com vencimentos de servidores não sejam impactadas por medidas de ajuste fiscal.
Impacto da decisão e garantia da valorização docente
A decisão do TJRJ reforça a necessidade de cumprimento do Piso Salarial Nacional e assegura aos professores estaduais o direito à remuneração justa. Esse precedente beneficia não apenas a autora da ação, mas toda a categoria, pois fortalece a jurisprudência que reconhece o dever do Estado de pagar corretamente seus docentes.
A valorização dos professores é essencial para a qualidade da educação pública e deve ser garantida pelos entes federativos, conforme determina a Constituição Federal. A decisão da Justiça do Rio de Janeiro reafirma esse compromisso e demonstra que os docentes devem continuar reivindicando seus direitos.
Referência Bibliográfica:
RIO DE JANEIRO (Estado). Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Acórdão nº 0921075-62.2023.8.19.0001, Relator: Desembargador André Ribeiro, Sexta Câmara de Direito Público, julgado em 29 de janeiro de 2025