EMPREGADO, SIM! BOLSISTA, NÃO! Justiça do trabalho reconhece vinculo trabalhista em caso de terceirização de mão de obra em “contrato de bolsa”

O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) reafirmou a necessidade de coibir fraudes na concessão de bolsas de qualificação profissional ao julgar o Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000894-94.2022.5.07.0030. A decisão reconheceu que o suposto programa de...