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Em recente decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro trouxe à tona a importância da correta implementação do piso salarial nacional do magistério, estabelecido pela Lei nº 11.738/2008. A ação judicial movida por um professor da rede estadual do Rio de Janeiro, culminando no provimento de seu recurso, exemplifica a luta por direitos salariais adequados e o reconhecimento de direitos estabelecidos em lei.

O Piso Salarial Nacional: Direito Garantido por Lei

O piso salarial nacional para professores foi instituído pela Lei nº 11.738/2008, que fixa um valor mínimo para os profissionais da educação básica em todo o país. De acordo com a legislação, o piso é aplicado integralmente para uma carga horária de 40 horas semanais e deve ser proporcionalmente ajustado para cargas horárias menores. No caso específico julgado pelo Tribunal, o professor tinha uma carga de 18 horas semanais, e o acórdão reconheceu seu direito a um piso proporcional.

Este direito foi reafirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao declarar a constitucionalidade da lei. A decisão vinculativa do STF, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.167, consolidou o entendimento de que a norma é válida e deve ser observada por estados e municípios, sem que isso fira o pacto federativo ou a autonomia dos entes federativos.

Reajuste Escalonado: Garantia de Isonomia Salarial

Além do reconhecimento do piso, a decisão judicial também tratou da necessidade de aplicação do reajuste escalonado. Conforme definido no acórdão, o Estado do Rio de Janeiro deve observar o interstício de 12% entre as referências salariais dentro da carreira do magistério, respeitando a legislação estadual que regula as progressões. Esse reajuste visa garantir a isonomia salarial entre os diversos níveis da carreira, evitando que professores recebam menos do que deveriam em comparação a outros profissionais de nível similar.

A decisão destacou que, embora a carreira de professor docente I inicie na referência 3, o cálculo deve considerar o interstício desde a referência 1 para que se respeite a progressão e os direitos garantidos. O cálculo correto, com base no interstício, assegura que os professores sejam remunerados de forma justa e proporcional ao seu nível de carreira.

Recuperação Fiscal e a Obrigação de Cumprir a Lei

Um ponto importante abordado pela decisão foi a alegação do Estado do Rio de Janeiro sobre as limitações decorrentes do regime de recuperação fiscal. O tribunal foi claro ao afirmar que esse regime não desobriga o estado de cumprir as leis vigentes, especialmente as que envolvem direitos trabalhistas e salariais dos servidores públicos. A decisão reiterou que os repasses da União, por meio do FUNDEB, são destinados a assegurar o pagamento do piso nacional, e que dificuldades orçamentárias não podem justificar o descumprimento de obrigações legais.

Correção Monetária e Atualização dos Valores

A decisão judicial também determinou que os valores devidos ao professor, referentes às diferenças salariais, sejam corrigidos conforme o índice Selic, em conformidade com as diretrizes do STF (Tema 810), STJ (Tema 905) e a Emenda Constitucional nº 113/2021. Essa atualização garante que o servidor receba o montante devido de forma justa, considerando a correção monetária e os juros de mora.

Impacto da Decisão

A decisão reforça a importância da valorização dos professores, reconhecendo seu direito a uma remuneração justa conforme previsto em lei. Este caso, além de beneficiar diretamente o professor que ingressou com a ação, serve como um precedente importante para todos os profissionais da educação no estado, garantindo o cumprimento da Lei nº 11.738/2008 e promovendo a valorização da carreira do magistério.

O entendimento firmado pelo tribunal mostra que o reconhecimento dos direitos salariais dos professores vai além de um simples ajuste financeiro; trata-se de um compromisso com a educação de qualidade e com a valorização profissional dos educadores, fundamentais para o desenvolvimento da sociedade.

Este artigo busca informar e conscientizar sobre a relevância da correta aplicação do piso nacional do magistério e dos ajustes salariais escalonados, um direito assegurado por lei e pela jurisprudência dos tribunais. A valorização dos professores é essencial para garantir uma educação pública de qualidade, e decisões judiciais como esta são passos importantes nesse caminho.


Referência Bibliográfica:

RIO DE JANEIRO (Estado). Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Acórdão nº 0921231-50.2023.8.19.0001, Relator: Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, 1ª Câmara de Direito Público, julgado em 30 de abril de 2024.